terça-feira, 19 de abril de 2016

UTILIDADE PÚBLICA - ENTENDA AS NOVAS REGRAS DA INTERNET BANDA LARGA QUE AS OPERADORAS DEVEM CUMPIRI

Atenção meus amigos internautas que estão sempre conectados aqui no blog e nos demais veículos de comunicação digital, com a autorização dada pela ANATEL as operadoras de Internet estão livres para reduzirem a velocidade ou mesmo interromper o sinal da nossa Internet quando atingirmos o pacote contratado e com isso todos sairemos perdendo, nós que temos blog, sites, páginas, etc, e vocês que estão ai do outro lado fazendo suas pesquisas, assistindo filmes, séries, baixando vídeos ou assistindo vídeo aulas porque com estas alterações vai ficar quase impossível fazer boa parte do que fazemos hoje onde temos acesso ilimitado.
Visando o prejuízo que todos nós iremos ter vários órgãos defesa do consumidor estão se mobilizando no sentido de reverter este quadro. Vale lembrar que é no mínimo de se espantar o fato da Agencia Nacional de Telecomunicações (ANATEL) que é um órgão que deveria proteger os consumidores tenha aprovado algo assim tão opara a nossa sociedade, então pessoal vamos nos mexer, vamos acionar todos pelas redes sociais enquanto ainda podemos e iniciar uma campanha nacional contra estas novas regras, mas para que possamos fazer isso com a devida responsabilidade se faz necessário estar bem informado e nesta postagem vocês irão entender direitinho estas novas regras. Leiam com bastante calma e atenção e depois entre e, ação, porque não é só nos blogueiros ou administradores de sites que necessitamos da Internet, hoje ela é fundamental para as nossas atividades diárias e não podemos aceitar que as operadoras nos explorem mais do que já fazem hoje. Os créditos pelo texto abaixo postado é do site Olhar Digital que foi de onde extraímos esta matéria.

(Foto: Reprodução)

A Anatel determinou que as operadoras de telefonia não devem adotar práticas de redução de velocidade de internet, suspensão de serviço ou de cobrança de tráfego excedente após o esgotamento da franquia de banda larga fixa até que cumpram algumas regras.
A Superintendência de Relações com os Consumidores da agência publicou, nesta segunda-feira, 28, no Diário Oficial da União, que as empresas terão 90 dias para se adaptar, independente de as medidas de corte, suspensão ou cobrança, estarem determinadas em contrato.
Confira mais sobre o corte da banda larga fixa:
Antes de limitar a banda larga fixa, as companhias deverão cumprir as seguintes condições:
  1. Comprovar, perante a Agência, a colocação ao dispor dos consumidores, de forma efetiva e adequada, de ferramentas que permitam, de modo funcional e adequado ao nível de vulnerabilidade técnica e econômica dos usuários: o acompanhamento do consumo do serviço; a identificação do perfil de consumo; a obtenção do histórico detalhado de sua utilização; a notificação quanto à proximidade do esgotamento da franquia; e a possibilidade de se comparar preços;
  2. Informar ao consumidor, por meio de documento de cobrança e outro meio eletrônico de comunicação, sobre a existência e a disponibilidade das ferramentas; 
  3. Explicitar, em sua oferta e nos meios de propaganda e de publicidade, a existência e o volume de eventual franquia nos mesmos termos e com mesmo destaque dado aos demais elementos essenciais da oferta, como a velocidade de conexão e o preço;
  4. Emitir instruções a seus empregados e agentes credenciados envolvidos no atendimento em lojas físicas e demais canais de atendimento para que os consumidores sejam previamente informados sobre esses termos e condições antes de contratar ou aditar contratos de prestação de serviço de banda larga fixa, ainda que contratados conjuntamente com outros serviços.
Foi fixada multa diária de R$ 150 mil até o limite de R$ 10 milhões por descumprimento dessa determinação.
A cautelar abrange as empresas Algar Telecom S.A, Brasil Telecomunicações S.A, Cabo Serviços de Telecomunicações Ltda, Claro S.A., Global Village Telecom Ltda, OI Móvel S.A., Sky Serviços de Banda Larga Ltda, Telefônica Brasil S.A, Telemar Norte Leste S.A, TIM Celular S.A., Sercomtel S.A Telecomunicações e OI S.A.
"Além de assegurar os direitos de informação ao consumidor, a cautelar da Anatel foi motivada pelo fato de que hoje, mesmo quando os contratos e planos de serviços preveem algum tipo de restrição após o consumo da franquia, a prática de mercado mais comum é que o consumidor continue navegando normalmente", anunciou a agência.
Em outras palavras, apesar das queixas de usuários e de organizações de defesa do consumidor, a Anatel permitiu que as operadoras limitem a internet desde que elas disponibilizem uma série de ferramentas que permitam acompanhar o quanto está sendo consumido ao longo do mês, traçar um perfil de consumo e alertar quando a franquia está próxima de chegar ao seu fim.
Os consumidores poderão ter sua internet reduzida, suspensa ou deverão pagar pelo excedente, em meados de julho, que é quando acaba o prazo de 90 dias.
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COLABORADORES DO BLOG
Por motivos diversos os nossos colaboradores já demostraram repúdio a estas novas regras e defendem que a Internet Banda larga continue ilimitada. Vale lembrar que as operadoras alegam que os contratos antigos continuarão como antes, ou seja continuarão com o sinal ilimitado, as novas regras só valem para os novos contratos, mas não dá para confiar 100% nisto. Fica aqui os nossos agradecimentos aos nossos colaboradores pelo apoio.
  
  
  
 

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Hoje o Roberto Carlos completa 75 anos e como no nosso grupo temos vários ciclistas que são fãs dele, fica aqui os nossos parabéns ao mesmo e o desejo de muitas felicidades e de muitos anos de vida.
Por: Geovane Bezerra

4 comentários:

  1. Wellington Mattos de Petrolina PE20 de abril de 2016 às 18:28

    Meus amigos vocês estão com toda razão, esta estória de diminuir velocidade de internet é enrolada das operadoras para arrancar mais dinheiro de nós consumidores, na minha opinião caso isso venha a acontecer o melhor que temos de fazer é simplesmente cancelar o serviço e se muita gente fizer isso eles irão sentir na pele o prejuízo e irão voltar atrás.

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  2. Tadeu dos Santos BJPE20 de abril de 2016 às 19:53

    Muita gente realmente não intendeu nada sobre este assunto e esta matéria veio a explicar realmente tudo e por isso eu quero parabenizar o autor da mesma e este blog por nos manter informados. Parabéns.

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  3. Maria Wilma Guedes - Feira de Santana - Bahia22 de abril de 2016 às 19:00

    Gostei da matéria e quero dizer que também acho um absurdo este golpe contra nós que hoje usamos a Internet como ferramenta de trabalho, vamos fazer algo urgente para evitar isso ou seremos severamente prejudicados.

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  4. Geovane Bezerra - Amigos do Pedal BJ PE23 de abril de 2016 às 20:53

    NOTÍCIA IMPORTANTE - Venho aqui dar uma boa notícia a todos sobre este tema. Hoje a ANATEL publicou na sua página que todas as regras que alteravam a Internet Banda Larga estão suspensas por tempo indeterminado até o julgamento do mérito da causa, isso aconteceu depois que vários órgãos de defesa do consumidor e que milhares de pessoas em todo o país de mobilizaram contra estas alterações e portanto neste momento tudo fica como antes, ou seja a Internet continuará ilimitada a segunda ordem. Ao menos por enquanto uma vitória para nós.

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