sábado, 11 de março de 2023

IMPRUDÊNCIA AO PEDALAR CAUSA MORTE DE CICLISTA

 
E mais um ciclista morreu após ser atropelado. Segundo informações colhidas, o fato aconteceu por volta das 03h 15 no Km 48,3 da Rodovia BR 101 no Município de  Igaraçu aqui no Estrado de Pernambuco. Segundo apuramos, desta vez a culpa não foi do motorista, pois o ciclista estava pedalando de forma irresponsável. O mesmo estava pedalando numa área exclusiva para ônibus e ainda estava empinando a bicicleta e pedalando pela contra mão, devido a sua imprudência o mesmo acabou sendo atropelado por um ônibus e veio a falecer no local.
Informações dão conta que o motorista foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal, o mesmo fez o teste do bafômetro e este deu negativo. O ciclista tinha 37 anos. Além da PRF o IC e o pessoal do IML estiveram no local. 
É triste postar uma matéria como esta, mas é necessário informar a população e ao mesmo tempo fazer um alerta para todos em relação a convivência entre os ciclistas e demais usuários das vias. O que mais temos visto nos último tempo são notícias dando conta que ciclistas morreram ou ficaram paraplégicos devido a se envolver em acidente, mas na maioria das vezes eles são vítimas de motoristas e motociclistas irresponsáveis, mas deste vez a coisa se inverteu e infelizmente este homem de pouca idade acabou sendo vítima de sua irresponsabilidade. Deixamos aqui o nosso voto de pesar a família e aos amigos do mesmo e que sirva de lição. No trânsito não há lugar para brincadeiras ou para erros, pois o preço pode ser a vida. Pedale sempre dentro do que determina o Código Brasileiro de Trânsito CBO e sempre bem equipado e protegido, lembre-se que o mais fraco nas vias é sempre o ciclistas e sua vida não tem preço. 
Segundo apuramos, neste ano em todo o Brasil, autoridades resgataram 523 pessoas vítimas de acidentes no trânsito. Para ajudar você amigo internauta e entender melhor o que diz o CBO Código Brasileiro de Trânsito, disponibilizaremos abaixo um resumo das partes que tem haver com o assunto aqui em questão.

INFRAÇÕES
É preciso que leis sejam cumpridas e fiscalizações sejam intensificadas para diminuir o número de acidentes e mortes de ciclistas no trânsito.
Confira regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que visam manter a ordem e segurança em ruas e avenidas, tanto para motoristas, quanto para ciclistas:
Para motoristas de veículos
De acordo com o Artigo 170 do CTB, condutores que dirigirem ameaçando ciclistas que estejam atravessando a via pública, sofrerão as seguintes consequências:

Infração: gravíssima
Penalidade: multa e suspensão do direito de dirigir
Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação
Segundo o Artigo 171 do CTB, motoristas que utilizarem o veículo para arremessar, sobre os ciclistas, água ou detritos, sofrerão as seguintes consequências:
Infração: média
Penalidade: multa
Conforme o Artigo 181 do CTB, estacionar o veículo sobre ciclovia ou ciclofaixa, gera as seguintes consequências:
Infração: grave
Penalidade: multa
Medida administrativa: remoção do veículo
De acordo com o Artigo 193 do CTB, transitar com o veículo em ciclovias/ciclofaixas, gera as seguintes consequências:
Infração: gravíssima
Penalidade: multa (três vezes)
Segundo o Artigo 201 do CTB, o motorista que deixar de guardar a distância lateral de 1,5 metro ao passar ou ultrapassar bicicleta, sofrerá as seguintes consequências:
Infração: média
Penalidade: multa
  • Conforme o artigo 220 do CTB, deixar de reduzir a velocidade do veiculo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista, resulta nas seguintes consequências:
  • Infração: gravíssima
  • Penalidade - sujeito a multa de R$ 293,47
  • Para ciclistas
  • De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, gera as seguintes consequências:
  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa
  • Segundo o Artigo 247 do CTB, não transitar pelo canto da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados, gera as seguintes consequências:
  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Conforme o Artigo 252, pedalar com fone de ouvido conectado a aparelhagem sonora ou de telefone celular, gera:
  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • De acordo com o Artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, resulta nas seguintes consequências:
  • Infração: média
  • Penalidade: multa
  • Medida administrativa: remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa
  • PREVENÇÃO
  • Em entrevista exclusiva ao Correio do Estado, no início de 2023, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine Bruno, afirmou que o motorista deve ter atenção redobrada ao dirigir, para evitar acidentes e mortes no trânsito.
  • "Quando estiver na frente do volante, tem que ter atenção total e redobrada. Oriento para que deixe o celular guardado porque a qualquer momento alguém pode te fechar, pode aparecer uma criança no meio da rua, ou uma bicicleta", disse.
  • Além disso, ressalta a importância de não ingerir bebida alcoólica ao dirigir. "Se beber e dirigir, você não vai ter seus reflexos garantidos, porque pode se envolver em um acidente e ferir outra pessoa. Vá de táxi, aplicativo, ônibus. Sua vida está em jogo", finalizou.
  • SEGURANÇA DO CICLISTA
  • De acordo com o Artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se refere aos ciclistas, é recomendado que as bicicletas estejam equipadas com campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo.
  • O ciclista poderá retirar os acessórios somente para competir. O uso de campainha e espelho retrovisor em bicicletas não é obrigatório.
  • Os equipamentos de segurança indispensáveis para ciclistas são capacete, luva, óculos e lanterna.

Espero que esta postagem tenha servido de algum modo para abrir os olhos de todos que fazem uso da bicicleta como meio de transporte ou usam a mesma para o seu lazer ou esporte. É sempre bom lembrar que em cima de uma bicicleta vai um pai de família, um irmão de alguém, um aligo de trabalho e uma vida a ser preservada, então pedalem de forma responsável. 

Por: Geovane Bezerra

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