quarta-feira, 11 de setembro de 2013

BELO JARDIM 85 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA

Inicio esta postagem parabenizando Belo Jardim pelo seu aniversário. Mesmo tendo nascido em Recife eu (Geovane Bezerra) aprendi desde cedo a amar esta cidade tão linda onde resido a mais de vinte anos e onde passei boa parte da minha infância. Hoje na qualidade de administrador deste blog, de morador da mesma e de idealizador e membro ativo do grupo de Ciclismo Amigos do Pedal Belo Jardim, quero através desta singela postagem homenagear este belo município em nome de todos os ciclistas dos Amigos do Pedal. 
 Foto da Internet

HISTÓRICO
A Fazenda Capim, onde se originou a atual cidade de Belo Jardim, em 1833 já fazia parte do Distrito de Paz de Jurema, pertencente a nova comarca do Brejo da Madre de Deus. Aos poucos, a fazenda de propriedade de Joaquim Cordeiro Wanderlei foi abrigando novos moradores, evoluindo rapidamente para um núcleo populoso que manteve o nome de Capim.
No povoado foi erguida uma pequena casa de orações onde, aos domingos, o pároco de Brejo da Madre Deus celebrava missas. Entre 1872 e 1873, os moradores do povoado Capim construíram uma capela sob a invocação de Nossa Senhora do Bom Conselho. Anos depois outra igreja foi erguida, esta em homenagem a Nossa Senhora da Conceição, que mais tarde seria a igreja-matriz do Município.
Esse nome foi mudado para Belo Jardim em 1881, por sugestão de Frei Cassiano de Camachio, quando pregava as missões naquela localidade. Progredindo a passos largos, foi elevada a categoria de vila através da lei estadual Nr. 260, de 03 de julho de 1897. O progresso de Belo jardim intensificou-se mais ainda a partir de sua nova situação administrativa e, especialmente, por encontrar-se no eixo da grande via de comunicação representada pela Estrada de Ferro Central de Pernambuco, cujos trilhos chegariam a sua área urbana em 1906, trazendo uma nova era para a localidade beneficiada, e ostracismo para os que ficaram ao largo.
Pertencente ao Município do Brejo da Madre de Deus, enquanto este vivia em decadência, a vila banhada pelo Rio Bitury progredia a olhos vistos, estabelecendo-se uma grande rivalidade e permanente disputa pelo poder, culminando com a ascensão de Belo Jardim a condição de sede do Município do Brejo da Madre de Deus e, concomitantemente, elevada a categoria de cidade graças ao dispositivo da Lei orgânica dos Municípios (Lei \par 991, de 01/07/1909).
Essa nova situação de cidade sede municipal deu-se pela lei no. 1.627, de 29 de marco de 1924, permanecendo ate 1928, quando, desmembrado do município do Brejo da Madre de Deus cuja sede voltou a ser a cidade de igual nome, foi criado o novo Município de Belo Jardim pela Lei Estadual no. 1931, de 11 de setembro do mesmo ano, tendo sido instalado em 01 de janeiro de 1929.
Belo Jardim guarda histórias fantásticas relacionadas à música. Um desses episódios ocorreu em 1953, quando as bandas rivais Filarmônica e Cultura disputavam para encerrar uma festa de rua e, como nenhuma abria mão de ser a última a se exibir, as duas permaneceram tocando 15 horas seguidas. O impasse só foi resolvido com a intervenção do Juiz de Direito, do promotor, do prefeito e do delegado da cidade que promoveram o seguinte acordo: os músicos iam sendo retirados paulatinamente, um de cada lado, até que a música silenciasse.
 FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Em 1884, por força da lei provincial Nº 1.830 de 28 de junho, diante de esforços e influências, sobretudo do Capitão Gaudêncio Rodrigues d'Araújo, a próspera e crescida povoação foi elevada à freguesia, sendo provida canonicamente por D. José Pereira da Silva Barros, que, em provisão de 10 de junho de 1888, nomeou o primeiro vigário do local, o padre João Antônio Rodrigues. Finalmente, em 3 de julho de 1897, a Lei Estadual Nº260 elevou a freguesia à categoria de Vila.

1884 (28 de junho)
Lei provincial Nº 1.830 criou a freguesia de Belo Jardim.
1897 (03 de julho)
Pela Lei Estadual Nº 260, votada pelo congresso legislativo do Estado de Pernambuco, sancionada pelo então Governador Dr. Joaquim Correia de Araújo, foi elevada a categoria de Vila.
1924 (29 de março)
Pela Lei Estadual Nº 1.627 a sede do município de Brejo da Madre de Deus passou a ser Belo Jardim, que, como sede municipal, viu-se elevada à categoria de cidade, em decorrência da Lei Orgânica dos Muncípios de Nº 991, em vigor desde 01 de junho de 1909.
1928 (11 de setembro)
Lei Nº 1.931 criou o município de Belo Jardim, com território desmembrado de Brejo da Madre de Deus.
1929 (01 de Janeiro)
Instalação do novo município.
1933
O município do Belo Jardim compõe-se do distrito sede e dos de Serra dos Ventos e Aldeia Velha (Xucuru).
1953 (30 de dezembro)
Pela Lei Municipal de Nº 40, foi criado o distrito de Água Fria.

FORMAÇÃO JUDICIÁRIA
A Comarca de Belo Jardim foi criada pela Lei Estadual Nº 1.931 de 11 de setembro de 1928. De acordo com os quadros de divisão territorial datada de 31/12/1936 e 31/12/1937, e o anexo ao Decreto-Lei Estadual Nº 92, de 31de março de 1938, a Comarca de Belo Jardim é formada pelos termos de Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus e São Caetano, assim continuando na divisão territorial fixada pelo Decreto-Lei Estadual Nº 235 de 9 de dezembro de 1938, para vigorar no qüinquênio 1939 - 1943, apenas com alteração do topônimo do termo de Brejo da Madre de Deus, que se denomina então, Madre de Deus. Pelo Decreto-Lei Estadual Nº 952, de 31 de dezembro de 1943, a Comarca de Belo Jardim perdeu o termo de Madre de Deus, desmenbrado para constituir a nova Comarca desse nome. Segundo a divisão territorial vigente em 1944 - 1948 estabelecida pelo mencionado Decreto-Lei Estadual Nº 952, a Comarca de Belo Jardim é formado por dois termos, Belo Jardim e São Caetano. Em virtude do Decreto-Lei Federal Nº 7.300 de 6 de fevereiro de 1947, pôsto em execução no estado, pelo Decreto-Lei 1.116 de 4 do mesmo mês e ano, o termo de São Caetano foi desmenmbrado da comarca de Belo Jardim para constituir a Câmara de São Caetano. Distritos componentes atualmente de Belo Jardim: Água Fria, Serra dos Ventos, e Xucuru.

1928 (11 de setembro)
Lei Estadual Nº 1.931 cria a Comarca de Belo Jardim.
1938 (31 de março)
Pelo Decreto-Lei Estadual Nº 92, mais os quadros de divisão territorial datados de 31.12.1936 e 31.12.1937 a Comarca de Belo Jardim é formada pelos termos do Belo Jardim, Brejo da Madre de Deus e São Caetano.
1943 (31 de dezembro)
Pelo Decreto-Lei Estadual Nº 952, a comarca do Belo Jardim perdeu o termo de Brejo da Madre de Deus, este constituindo a nova comarca desse nome.
1945 (06 de fevereiro)
Pelo Decreto-Lei Federal Nº 7.300, o termo de São Caetano foi desmembrado da Comarca de Belo Jardim para constituir-se Comarca de São Caetano.

SÍMBOLOS OFICIAIS

 Brasão de Belo Jardim

Ementa: Cria o “Brasão de Armas”, representativo do Município do Belo Jardim e das outras providências.
Art. 1º - Fica criado, através da presente Lei, o Brasão de Armas representativo do Município de Belo Jardim.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a regulamentar onde deverá ficar o Brasão de Armas representativo do município de Belo Jardim.
Art. 3º - O Brasão de Armas representativo do Município de Belo Jardim tem a seguinte decisão:
1 – Um leão acima do escudo, tendo abaixo do seu corpo um livro que significam: Uma homenagem prestada ao Estado de Pernambuco, amparo e o respeito ao saber;
2 – O escudo de cor alaranjada, serve de proteção a tudo que diz respeito ao desenvolvimento do Município. Observamos três círculos de cor amarelo-ouro, representando os distritos, que cooperam na proteção e engrandecimento econômico e social do Município;
3 – No círculo ovulado, encontramos as representações das indústrias, dos campos e dos brejos; a árvore é uma homenagem ás flores assim como ao “Tambor” cujo nome científico é ENTEROLOBIUM CONTORTISILIQUUN que se incorporou a nossa história, e finalmente o Rio Bitury fonte de todo nosso progresso;
4 – Mais abaixo, ainda dentro do círculo ovulado, em fundo amarelado-ouro, figura a representação da pomba da paz;
5 – O Brasão em si está protegido por dois ramos que se comunicam, sendo um de café e outro de tomate, culturas fundamentais da agricultura de Belo Jardim;
6 – Em baixo, com base de todo sistema, sustentando o Brasão, uma faixa branca, com a data representativa da Emancipação Política: 11 de setembro de 1928;
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogou-se as disposições do substituto.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de abril de 1977
José Fábio Galvão
- Prefeito –
Autores do Brasão:
Dr. José Albérico Batista – Emenda Lei e Promulgação.
Dr. José Osório C. Neto – Criação e Elaboração da composição artística.


Bandeira de Belo Jardim

Lagoa do Capim, Tambor, Bitury, vida e sonho do verde tomando o Agreste, Belo Jardim, acolhedor de coronéis e homens vindos de toda parte.
As águas cristalinas do Riacho das Flores e a fertilidade abundante, a beleza de suas formas, têm o poder de atrair pessoas para aqui, construíram o progresso da terra. A poesia do lugar fala muito alto aos olhos e coração de todos que aqui chegam.
Com o passar do tempo, chegou o trem, o automóvel, escolas, bandas de músicas, emancipação política, feira, festas, enfim, o desenvolvimento. Nada passou despercebido, com o decorrer do tempo, o catolicismo, o Evangelho e a sua força para os fiéis.
Com o crescimento, Belo Jardim precisava de uma bandeira, símbolo maior de suas lutas e suas glórias. Um pavilhão que permanecesse a tremular o verde de suas matas, a brancura dos líricos, a pura água do Bitury, para mostrar bem alto ao Brasil e ao mundo a existência de uma terra tão hospitaleira e harmoniosa. Ela representa nossa terra, nossa gente, nossos costumes e nossas bravas tradições.
Pedro Moura Júnior, seu idealizador e criador, vindo de Vitória de Santo Antão, criador de riquezas e de progresso, poeta, ecologista, Amante das orquídeas e do belo. Chegou a estas placas em 1923, foi prefeito municipal do município em 1936. Durante a sua gestão idealizou a Bandeira de Belo Jardim, que permanece inalterada até os dias atuais.
Homem simples, que demonstra sua grandeza de espírito pelo grande amor que cultiva pela natureza, aliado ao seu espírito de progresso, que conduziu nossa comunidade aos destinos da industrialização, fator que destaca Belo Jardim no Estado de Pernambuco.
  
Pedro Moura Júnior
Autor da Bandeira de Belo Jardim

Hino do município de Belo Jardim
Letra por João Monteiro de Melo
Melodia por Maestro João Francisco de Araújo

No mapa de Pernambuco
De graça e esplendor sem fim
Em esplêndido relevo
Figura de Belo Jardim

Belo Jardim
terra querida
São teus os nossos corações
E as nossas vidas

Só não ama a seu terra
Quem é perverso ou ruim
Todo nossos corações
Pertencem a Belo Jardim;

Belo Jardim produz tudo
Milho café e algodão
Cria gado tem rebanho
Da riqueza e da pão

Nossa terra é bonita
Do solo ao firmamento
Uma joia, Aldeia Velha (Xucuru)
Um mimo, Serra dos Ventos
Abençoado o teu labor;
O povo calmo e pacífico
Honesto e trabalhador


ISTO É DE BELO JARDIM
 Pelas Lentes dos Amigos do Pedal

Zona Urbana 
   
Zona Rural 
 
 
 
 
 

FRASE DO DIA
Às vezes um acontecimento sem importância é capaz de transformar toda a beleza em um momento de angústia. Insistimos em ver o cisco no olho, e esquecemos as montanhas, os campos e as oliveiras.
Paulo Coelho
Por: Geovane Bezerra 









Um comentário:

  1. Parabéns para essa cidade maravilhosa e todos os Belo Jardinenses, sejam na cidade ou espalhados por este Brasil e mundo, PARABÉNS.

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